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O Que Leva Ao Abandono De Emprego

    Entrega de carta de demissão. (Foto: Pexels)
    Entrega de carta de demissão. (Foto: Pexels)



    Uma questão muito complexa para o RH de uma empresa é entender os motivos que levam ao abandono de emprego por parte de um funcionário.

    Segundo os dados cedidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as pessoas desempregadas no Brasil somam 13,5 milhões. Em vista desses dados, há de se questionar o porquê de algumas pessoas ainda abandonarem seus trabalhos.

    Os motivos podem ser os mais variados possíveis, indo desde problemas de saúde ao absoluto desinteresse em não realizar mais trabalhos para a empresa. No entanto, o que fica evidente nos casos de abandono de emprego são as graves consequências implicadas ao colaborador. 

    Aquele que abandona o emprego de forma espontânea, por 30 dias consecutivos, sem dar justificativas pode estar arruinando a própria carreira. Já o empregador que se encontra diante desse cenário tem o direito de providenciar uma notificação de abandono de emprego ao funcionário ausente.

    Para isso é preciso que ele já tenha solicitado o retorno do colaborador por meios de comunicação viáveis, através de carta registrada com aviso de recebimento. A notificação (com comprovante de entrega) deve solicitar o comparecimento do funcionário ao setor de RH antes de terminar o prazo de 30 dias.




    Caso não haja o retorno do funcionário e havendo a comprovação de abandono, será feita a rescisão de contrato seguida de demissão por justa causa.

    Aprofundando os motivos que podem levar ao abandono de emprego. Seguem, nos próximos tópicos, mais instruções para que cada pessoa possa tomar ciência desses casos.

    O Que Pode Ser Considerado Abandono De Emprego?

    Quantos dias é considerado abandono de emprego? (Foto: Pexels)
    Quantos dias é considerado abandono de emprego? (Foto: Pexels)

    O que caracteriza o abandono de emprego é a ausência do colaborador para cumprir sua jornada de trabalho por 30 dias consecutivos sem justificativa.  

    Depois que o RH calcula os dias de falta, o procedimento é tentar localizar o colaborador. A partir daí, as empresas formalizam até três tentativas de carta de abandono de emprego, registrada nos Correios, para contatar o funcionário.




    Se o funcionário reaparecer dentro do prazo, apresentando justificativas plausíveis, como falecimento de familiares ou problemas de saúde, há a possibilidade de não ocorrer a demissão por abandono de emprego, conforme a legislação trabalhista prevista em lei, nem mesmo incidência de descontos no salário.

    Nesses casos, é possível reaver o cargo, considerando o que diz o Artigo 473 da LEI 5.452/43 da CLT. Sendo assim, o funcionário não corre mais o risco de ser demitido por justa causa.

    Também há ressalvas na mesma lei. Quando, por exemplo, o funcionário retornar no prazo e não apresentar as justificativas legais, mas decidir retomar as atividades. O empregador pode adverti-lo pelas faltas e aplicar os devidos descontos no salário de acordo com a quantidade de dias de abandono que foram registrados.

    Já para os casos em que o trabalhador decide que não quer mais continuar na empresa e pede demissão após o abandono, ele também perde alguns direitos trabalhistas. 

    Acompanhe o próximo tópico para ver o que diz a Consolidação das Leis do  Trabalho sobre o que o colaborador pode perder no abandono de emprego CLT.

    Quem Abandona o Trabalho Tem Direito ao FGTS?

    Não. Nos casos de abandono do trabalho, o FGTS ficará retido e o ex-funcionário não terá como retirá-lo.

    Ele só terá direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados no mês antes do abandono de emprego.

    Receberá férias vencidas acrescidas de ⅓ do seu valor (se ele possuir), salário atrasado (caso tenha) e 13° salário proporcional ao número de meses trabalhados. 

    Quem abandona o trabalho sofre a pena de perdas de direitos trabalhistas considerados invioláveis em um desligamento “sem justa causa.”

    Demais benefícios deixam de ser recebidos. Além do mais, o abandono de emprego “suja” a carteira e prevê os direitos perdidos que são: 

    1. Multa de 40% do FGTS e outras multas rescisórias (essa multa deve ser paga pelo empregador referindo-se ao saldo da conta vinculada ao FGTS, não podendo ser alterada pela nova lei do trabalho);
    2. Aviso-prévio remunerado — sinaliza o desligamento do funcionário  findando o consenso de trabalho entre as partes (deve ser cumprido por no mínimo 30 dias de trabalho; é um procedimento que provê tempo suficiente para o ex-funcionário procurar um novo emprego e o empregador se organizar para suprir a baixa);
    3. Seguro-desemprego — período de assistência de valor temporária ao desempregado em virtude de dispensa de trabalho;
    4. Saque de FGTS.

    Quais São os Motivos Que Levam a Demissão Por Justa Causa?

    Os motivos que levam a demissão por justa causa estão previstos no Artigo 482 da CLT. As observações seguem abaixo:

    • Compartilhamento indevido de dados sistêmicos da empresa;
    • Desídia no desempenho das respectivas funções;
    • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
    • Hábito de praticar jogos de azar no ambiente de trabalho;
    • Subtração ou desvio de recursos;
    • Condenação criminal do empregado;
    • Crimes contra a segurança nacional;
    • Embriaguez habitual ou em serviço; 
    • Violação de segredo da empresa;
    • Subtração de produtos (roubos);
    • Lesões à honra e a boa fama; 
    • Abandono de emprego;
    • Ato de improbidade;
    • Agressão física.
    Pessoa recolhendo seus pertences do escritório. (Foto: Pexels)
    Pessoa recolhendo seus pertences do escritório. (Foto: Pexels)

    Os atos cometidos acima por parte do empregado serão considerados graves e cabe a empresa aplicar a devida punição.

    Conclusão

    É preciso que o trabalhador esteja atento ao que diz a lei trabalhista para se prevenir desse tipo de situação que pode levar ao abandono do emprego, e ainda manter alguns direitos preservados.

    Mesmo se ele abandonar o emprego durante 30 dias consecutivos, sem nenhuma justificativa, estará consciente das penas que poderá sofrer. 

    E que o empregador pode questionar a ausência do funcionário e posteriormente tomar medidas mais severas se assim necessárias, o que pode culminar numa justa causa.

    Portanto, o ideal seria que ambas as partes pudessem chegar a um acordo e se desvincular da maneira mais tranquila possível. Não sendo assim, ao se confirmar os atos extremos, a lei amparará a decisão final do empregador.

     Este artigo é meramente informativo, ou seja, não possui nenhum vínculo com a empresa que oferece o serviço, e que, por acaso, poderá ser citada no decorrer do artigo. Não isentamos a busca de informações no site oficial da operadora.