As relações trabalhistas são pontos de grande importância na vida de milhões de trabalhadores brasileiros, por isso muitos procuram saber o que é e como funciona a carta de dispensa de aviso prévio por motivo de novo emprego.
Esse dispositivo, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é uma formalidade prevista para resguardar tanto empresas quanto funcionários em casos de finalização de vínculos empregatícios.
Neste artigo discorre-se sobre os detalhes que cercam a carta de dispensa de aviso prévio por motivo de novo emprego e como esse documento pode ser confeccionado.
Veja!
Carta de Dispensa de Aviso Prévio Como Funciona?
A carta de dispensa de aviso prévio por motivo de novo emprego é uma salvaguarda instituída nas legislações trabalhistas, como foi dito acima.
Esse documento é expedido quando o empregado deseja pedir demissão do seu emprego atual por ter encontrado uma outra oportunidade. Dessa forma, a parte interessada na ruptura da relação de trabalho precisa procurar a outra parte e entregar, já assinado, o documento que informa a decisão.
Em uma carta de aviso prévio convencional, há um tempo de carência para que o funcionário deixe as suas funções completamente. Esse período pode ir de 30 a 60 dias, a depender da situação, e a cada um ano trabalhado o funcionário acumula três dias de aviso prévio a mais.
Com isso, se a pessoa trabalhou três anos em determinada instituição, por exemplo, terá nove dias a mais em seu aviso prévio quando for demitido ou pedir demissão. Os dias a mais são acrescentados ao mínimo de 30 dias, tendo o limite de 60 dias.
Já no caso de o indivíduo ter conseguido um novo emprego, a carta entregue à empresa deverá apontar um pedido de liberação de aviso prévio.
Porém, conforme dispõe e determina a súmula de Nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), essa pessoa não receberá nenhum valor relacionado ao aviso prévio, pois não cumprirá o período e por ter pego a empresa em que trabalhava “de surpresa”.
Como Criar Uma Carta de Aviso Prévio?
Como foi dito ao longo do artigo, a carta de dispensa de aviso prévio por motivo de novo emprego é um documento obrigatório e de responsabilidade da pessoa que quer trocar de emprego.
Esse documento, que em suma possui o formato de uma carta convencional e é redigido através de um computador, precisa conter várias informações relativas à empresa, ao funcionário e ao trabalho desempenhado por ele na instituição.
A carta deve ser encarada como uma formalização do interesse na demissão. O ideal é que haja uma conversa entre empregador e empregado antes ou durante a entrega do ofício.
Mas como fazer uma carta de dispensa de aviso prévio por motivo de novo emprego? É o ponto que mais provoca dúvidas.
Veja alguns elementos que podem ser incluídos na carta de demissão (vale para ambas as partes):
- Saudações e agradecimentos cordiais;
- Textos escritos em linguagem formal, seguindo as normas cultas da língua portuguesa;
- O detalhamento do(s) motivo(s) para a decisão de romper a relação de trabalho;
- Aviso claro e objetivo de que o período de aviso prévio não será necessário;
- Dentre outros.
Agora, veja alguns dados que precisam estar presentes na carta de aviso prévio:
- Nome da empresa;
- Nome da pessoa responsável pelo setor de Recursos Humanos ou do Gestor da empresa;
- Dados pessoais do empregado: RG, CPF e outros;
- Texto com solicitação formal de desligamento da instituição;
- Texto contendo a solicitação ou não do aviso prévio (se o funcionário já tiver encontrado outro emprego, deve informar o fato nesta seção da carta);
- Local e data onde a carta foi confeccionada;
- Nome completo e assinatura do funcionário.
Em alguns casos, outros dados podem ser adicionados. Mas, no geral, essas são as informações obrigatórias.
Conclusão
Nesse compilado de informações valiosas, você ficou sabendo o que é uma carta de dispensa de aviso prévio por motivo de novo emprego, para que serve e em que situações a carta é necessária.
Para concluir, foi disponibilizado um guia de como criar o documento da forma correta, atendendo o anseio daqueles que precisam emitir a carta.
Este artigo é meramente informativo, ou seja, não possui qualquer vínculo com a empresa que oferece o serviço e que, por acaso, poderá ser citada no decorrer do artigo. Não isentamos a busca de informações no site oficial da operadora.